Comunicar é um ato fundamental para a vida em sociedade, é através da comunicação que estabelecemos conexões e trocamos informações com outras pessoas. A comunicação é bidirecional, ou seja, envolve um emissor e um receptor, mas também pode se tornar multidirecional, envolvendo um público ou grupo de pessoas que consomem as informações. Com o avanço tecnológico, as informações podem ser transmitidas por qualquer pessoa, através de diferentes meios e canais virtuais.
A preservação do sigilo de fontes pode resguardar o público e a liberdade de expressão, que é um direito universal e fundamental para qualquer democracia. É essencial compreender que nenhum direito é absoluto, mesmo o de acesso às informações, se ofender qualquer dignidade da pessoa humana.
O direito ao anonimato e à privacidade é um tema que suscita muitas discussões na sociedade atual, principalmente no que diz respeito à proteção das fontes de informação no jornalismo. Para que os jornalistas possam exercer seu papel de informar o público de forma eficiente, é fundamental que possam proteger suas fontes de informação. Sem essa proteção, muitas informações importantes para o interesse público podem não ser divulgadas, e o público pode ser privado do seu direito à informação.
É necessário que todo profissional de comunicação saiba que não deve divulgar informações que possam causar danos ou constrangimentos às fontes, a menos que haja um interesse público claro e uma justificativa clara e convincente para tal.
A liberdade de expressão é um direito fundamental em democracias que permite que todos expressem suas ideias sem censura e intervenção do Estado. No entanto, esse direito não é absoluto e pode ser restringido em certas circunstâncias, como no caso de discurso de ódio, calúnia, difamação e informações que invadam a intimidade e privacidade de alguém.
Com o avanço tecnológico e as investidas de invasores de sistemas operacionais, muitos jornalistas optam pela utilização de técnicas de criptografia de mensagens e a adoção de medidas de segurança para garantir a confidencialidade das informações recebidas. A criptografia pode ser uma ferramenta importante para que pessoas vulneráveis, ativistas cívicos, denunciantes e jornalistas exerçam seu direito à liberdade de expressão.
Os vazamentos de informações podem ocorrer em meio virtual, o que pode levar a crimes como a extorsão cibernética. A ciberextorsão é uma ameaça crescente, e muitas pessoas desconhecem ou subestimam os riscos presentes no ambiente virtual. Ao se conectarem à internet, muitos indivíduos sentem uma falsa sensação de liberdade e acreditam que não precisam seguir as normas legais, éticas e sociais, o que pode levar a consequências graves.
Coagir um jornalista a revelar a fonte ou desistir de continuar uma investigação é uma forma de violência contra a democracia, pois limita a capacidade da imprensa de exercer sua função social de informar toda uma sociedade.
O Código Penal Brasileiro (1940) prevê punições para crimes relacionados à invasão de dispositivos informáticos. A Lei n.º 12.737, de 30 de novembro de 2012, conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, protege a privacidade dos brasileiros no ambiente virtual e tipifica os crimes cibernéticos. Já a Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet, regula o uso da internet no Brasil e preza pela inviolabilidade e sigilo do fluxo das comunicações virtuais.
Mesmo com as leis existentes, é importante que os usuários virtuais adotem medidas de segurança, como senhas seguras, atualização constante do sistema operacional e dos programas de segurança, não divulgação de informações pessoais em redes sociais e desconfiança de mensagens suspeitas e/ou de origem desconhecida. Em caso de suspeita de extorsão cibernética, é fundamental procurar as autoridades competentes.
Além das leis e medidas de segurança, é importante destacar a criação do Programa de Proteção Legal para Jornalistas, criado pela Abraji em parceria com o Instituto Tornavoz. O programa tem como objetivo oferecer ajuda jurídica a jornalistas que estejam sofrendo assédio, ameaças ou perseguição, é possível obter assistência jurídica.
O campo virtual é imensamente aberto e expande-se em um piscar de olhos. Nossas fontes, a qualquer momento, serão inteligências artificiais que poderão vazar informações dispostas nas nuvens, ou seja, “abrimos mão da privacidade de nossos dados pessoais em troca de habitarmos na sociedade digital” e sendo regidos por uma grande inteligência cheia de artífices.
*Texto extraído do artigo homônimo. Agradeço o auxílio mental do Prof. Dr. Ricardo Oliveira Rotondano do curso de Direito da UEG-Palmeiras de Goiás.