Justiça obriga Estado a fornecer professor de apoio a estudante de Rio Verde com TDAH

Ação do Ministério Público de Goiás foi proposta pelo em novembro de 2023 e pedia um professor de apoio exclusivo em sala aula a aluno diagnosticado com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade

22/07/2024 às 05h05
Por: SITE
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Pedido foi feito em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás em novembro de 2023.
Pedido foi feito em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás em novembro de 2023.

REDAÇÃO

Conforme decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o Estado será obrigado a oferecer a um aluno de Rio Verde, diagnosticado com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e transtorno de aprendizagem, um professor de apoio exclusivo em sala aula. O pedido foi feito em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás em novembro de 2023.

A ação foi proposta pela promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo, com o intuito de assegurar apoio ao aluno, fundamentado na recusa do Estado de fornecê-lo, alegando que ele não se enquadraria na categoria de aluno público da educação especial.  

Após a sentença anterior que determinava o fornecimento do profissional de apoio, o Estado insistiu que não havia necessidade do professor, com base em relatório individualizado. No entanto, nas contrarrazões apresentadas pela promotora, ela sustentou a necessidade de garantir ao adolescente o direito de ser acompanhado pelo profissional de apoio. 

Com isso, Renata destacou o Plano Educacional Especializado e Individual (PEEI) elaborado pela equipe multidisciplinar da escola, onde concluiu-se que a ausência do professor impossibilitava que o aluno realizasse as atividades propostas em sala de aula.

“Este órgão ministerial não partiu de pré-conceitos, de análises generalistas, contrariamente ao que vem fazendo a Secretaria Estadual de Goiás, que partindo de uma análise superficial, genérica e não individualizada, veda ao aluno o direito de ser acompanhado por profissional de apoio sob um argumento esboçado apenas em um laudo médico. Ou seja, considerando apenas o seu diagnóstico e desconsiderando a sua individualidade e a própria conclusão da equipe técnica multidisciplinar da escola que atende o aluno”, citou a promotora.

 

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