REDAÇÃO
Conforme decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o Estado será obrigado a oferecer a um aluno de Rio Verde, diagnosticado com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e transtorno de aprendizagem, um professor de apoio exclusivo em sala aula. O pedido foi feito em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás em novembro de 2023.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo, com o intuito de assegurar apoio ao aluno, fundamentado na recusa do Estado de fornecê-lo, alegando que ele não se enquadraria na categoria de aluno público da educação especial.
Após a sentença anterior que determinava o fornecimento do profissional de apoio, o Estado insistiu que não havia necessidade do professor, com base em relatório individualizado. No entanto, nas contrarrazões apresentadas pela promotora, ela sustentou a necessidade de garantir ao adolescente o direito de ser acompanhado pelo profissional de apoio.
Com isso, Renata destacou o Plano Educacional Especializado e Individual (PEEI) elaborado pela equipe multidisciplinar da escola, onde concluiu-se que a ausência do professor impossibilitava que o aluno realizasse as atividades propostas em sala de aula.
“Este órgão ministerial não partiu de pré-conceitos, de análises generalistas, contrariamente ao que vem fazendo a Secretaria Estadual de Goiás, que partindo de uma análise superficial, genérica e não individualizada, veda ao aluno o direito de ser acompanhado por profissional de apoio sob um argumento esboçado apenas em um laudo médico. Ou seja, considerando apenas o seu diagnóstico e desconsiderando a sua individualidade e a própria conclusão da equipe técnica multidisciplinar da escola que atende o aluno”, citou a promotora.